Portaria da SPA obriga bancos e instituições de pagamento a recusarem contas de operadores ilegais de apostas
21 de fev. de 2025

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, em 21 de março de 2025, uma portaria que estabelece diretrizes para que instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e instituidores de arranjos de pagamento recusem ou encerrem relações com empresas que operam apostas de quota fixa de forma ilegal.
Principais pontos da portaria:
Proibição de Manutenção de Contas: As IFs e IPs estão proibidas de manter contas transacionais para operadores de apostas ilegais, bem como de processar depósitos ou pagamentos de prêmios relacionados a essas entidades.
Obrigação de Comunicação: Caso identifiquem operações suspeitas ou empresas que estejam operando apostas de quota fixa ilegalmente, as instituições devem comunicar a SPA-MF no prazo de 24 horas, fornecendo detalhes como CNPJ, razão social e motivos da suspeita.
Essa medida reforça o compromisso do governo brasileiro em combater a operação de apostas ilegais, protegendo os apostadores e assegurando a integridade do mercado de apostas no país. O secretário da SPA-MF, Regis Dudena, destacou que, além da derrubada de sites e publicidades ilegais, essa ação é fundamental para impedir que operadores não autorizados movimentem recursos financeiros, fechando o cerco contra a atuação ilegal e protegendo a economia e as finanças dos cidadãos.
As instituições que não cumprirem as diretrizes estabelecidas estarão sujeitas a processos de fiscalização e possíveis sanções. Essa portaria complementa outras iniciativas regulatórias voltadas para a organização e supervisão do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, visando um ambiente mais seguro e transparente para todos os envolvidos.
Na Octus, acompanhamos de perto os avanços regulatórios no setor de iGaming e estamos preparados para apoiar operadores e stakeholders na adequação à legislação brasileira.
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